Ceará antecipa feriado do Dia do Servidor para evitar feriadão no fim de semana do segundo turno das eleições. (Foto: Reprodução)
Quem não votou nem justificou ausência no dia da votação deve apresentar a justificativa pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). O prazo é diferente para quem se ausentou do pleito durante o primeiro e/ou segundo turno.
A ausência em três eleições consecutivas (cada turno de votação é considerado uma eleição) sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resulta no cancelamento da inscrição.
Para o pleito de 2022, os prazos para a apresentação da justificativa são:
– até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno);
– até 9 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno).
Há também a opção de entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral, ou enviá-lo pela via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
Disque Eleitor
Caso haja dúvidas sobre o procedimento ou situação eleitoral, o TRE disponibiliza o Disque Eleitor 148. O serviço está disponível, em dias úteis, das 7h às 14h.
Por meio do 148, pode-se também obter informações sobre situação eleitoral, multas, convocação, local de votação e documentos necessários para votar e justificar. Além disso, é possível solicitar certidões e agendar atendimento presencial nos Cartórios Eleitorais ou nas Centrais de Atendimento do estado.
O atendimento do Disque Eleitor é voltado para todo o Ceará, e a ligação tem o preço de uma chamada local, não sendo possível utilizar bônus da operadora. Também é possível consultar informações sobre as eleições no site do TRE.