Foto: HRVJ/ Ascom
A nova Lei que dispensa o consentimento do cônjuge para autorização dos métodos de esterilização cirúrgica, laqueadura e vasectomia, traz mudanças para a realização dos procedimentos. A partir deste mês, a nova legislação entra em vigor.
Entre as mudanças, a Lei 14.443/2022 reduz para 21 anos a idade mínima na realização dos procedimentos no país. Antes, era 25 anos. Essa idade mínima não exigida para quem tem, pelo menos, dois filhos vivos.
Para os casos de laqueadura, a mulher pode solicitar durante o período do parto, o que não era permitido na legislação de 1996. Porém, é preciso manifestar a vontade com pelo menos 60 dias de antecedência.
Nessa nova configuração, está autorizada a esterilização somente por meio de laqueadura, vasectomia ou outro método cientificamente aceito, logo, é vedada a histerectomia (remoção do útero) e ooforectomia (retirada dos ovários).
A legislação manteve ainda a exigência da vontade de realizar a cirurgia partir de documento escrito e firmado. Além disso, entre a manifestação da pretensão e a cirurgia, a pessoa interessada passará por aconselhamento com equipe médica quando receberá orientações sobre as vantagens, desvantagens, riscos e eficácia do procedimento. O objetivo é evitar a esterilização precoce.
Caso a esterilização seja realizada em desacordo com a lei, é prevista pena de dois a oito anos de reclusão e multa.
A pena pode ser aumentada em um terço se ocorrer nas seguintes situações: durante o parto ou aborto sem manifestação prévia de 60 dias; com manifestação da vontade do esterilizado expressa durante a ocorrência de alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente; em cirurgias de histerectomia e ooforectomia; em pessoa absolutamente incapaz, sem autorização judicial e através de cesárea indicada exclusivamente para esterilização.