Foto: Site Fortaleza Airport
O Ministério Público do Estado do Ceará, através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), multou a empresa Fraport Brasil S.A., responsável pela administração do Aeroporto Internacional de Fortaleza Pinto Martins, no valor de 223.824 Ufirce, o equivalente a R$ 1.229.304,00.
A medida foi aplicada devido às diversas infrações contra os consumidores. O valor deverá ser revertido em investimento para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor do Ceará.
De acordo com o Decon, as práticas consideradas abusivas incluem:
a) exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, dado o valor desproporcional a ser cobrado do consumidor;
b) condicionar o consumidor a utilizar o estacionamento do aeroporto quando se destina a embarque e desembarque, ato que configura prática abusiva denominada “venda casada”, a empresa que cobra a “tarifa de permanência dos 10 min” é a mesma que detém a permissão do estacionamento do aeroporto.
c) não oferecer ao consumidor pagamento em moeda nacional ou PIX, posto que, não disponibiliza guichê com atendente, obrigando o pagamento apenas em cartão de crédito ou débito;
d) não oferecer serviço de qualidade aos usuários que já pagam a taxa de embarque e são compelidos a pagar o uso do terminal aeroportuário que, dada a quantidade de veículos e ausência de espaço físico de acomodação para todos os veículos, não conseguem concluir o percurso no tempo estipulado de 10 minutos, sendo cobrados por tarifa em valor 6x maior do que o valor do estacionamento do aeroporto. A situação ainda coloca em risco os usuários que desembarcam entre os carros;
e) não atender, por meio do serviço de embarque/desembarque, aos critérios de adequação, segurança e eficiência, ou mesmo ao princípio da modicidade tarifária nos termos da Lei nº 8.997/95.
O Decon estabeleceu prazo de 10 dias para a empresa, após a notificação, pagar o valor ou apresentar recurso à Junta de Defesa do Consumidor.
“O Decon no âmbito do Estado do Ceará deve intervir nas situações em que há violação aos direitos dos consumidores, precipuamente, práticas econômicas abusivas que causam prejuízos direto e indireto aos consumidores pelo impacto econômico que refletem em todos os usuários do serviço público, como é o caso em análise”, declara a promotora de Justiça Ana Beatriz Pereira de Oliveira e Lima, titular da 132ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, que subscreveu a decisão administrativa.