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Capes regulamenta acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado, com outras remunerações
O documento autoriza outras fontes de renda agregadas ao benefício, mas veda o acúmulo de mais de uma bolsa para a mesma finalidade.
Redação
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

A Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) publicou no Diário Oficial da União (DOU), nesta quarta-feira (12), uma portaria com algumas regras a respeito do acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado, com outras atividades remuneradas, ou rendimentos. A portaria autoriza outras fontes de renda associadas ao benefício, mas veda o acúmulo de mais de uma bolsa para a mesma finalidade.

O documento impede o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de níveis iguais, que sejam financiadas com recursos públicos federais. No entanto, há exceção para quando o segundo benefício for uma complementação concedida por alguma entidade parceira da Capes e prevista em acordo para esse fim.

A Capes autorizou 93,3 mil bolsas pela Cota de Bolsas da Pró-Reitoria e pelos Programas Institucionais de Fomento à Pós-Graduação, no período de março de 2023 a fevereiro de 2024. Isso envolve 51 programas de pesquisa e a formação de recursos humanos.

Cerca de 6 mil instituições de ensino e pesquisa participam desses programas, que conforme a portaria, deverão estabelecer os critérios de permissão, ou proibição, do acúmulo de bolsas em seus regimes internos, bem como acompanhar a concessão dos benefícios.

Os casos de acúmulo de bolsas deverão ser registrados e atualizados pelos coordenadores dos projetos do benefício na Plataforma Sucupira, ferramenta que coleta informações e serve como referência do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG).

 

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