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Há uma confusão comum no contexto social, ela se debruça sobre aquilo que verdadeiramente se compreende como assédio e como importunação sexual. Em diversas situações é possível que se aponte para um contexto, quando na realidade o que se verifica é um outro. Nessa linha, perguntamos a nossa audiência se ela sabe a diferença, e 55% afirmou desconhecer o que cada um desses quadros abarca.
Indica-se que o assédio sexual está constantemente ligado a uma posição de hierarquia superior, ou seja, relaciona-se de modo direto com o ambiente de trabalho. Assim, entende-se por assédio condutas adotadas na busca de constranger o outro no intuito de alcançar alguma vantagem sexual, mediante uma posição hierárquica superior.
Por sua vez, a importunação sexual é um conceito mais amplo, e abrange toda prática de ato libidinoso sem consentimento da outra parte envolvida. Aqui, frisa-se como exemplo toques inadequados, beijos forçados. Observa-se, ainda, que atos obscenos públicos, como masturbação com olhar fixo em alguém, também é enquadrado como importunação.
Ressalta-se que ao passar por situações como essas, é fundamental que a vítima busque apoio rapidamente, levando o caso ao conhecimento dos órgãos policiais para que as medidas cabíveis sejam tomadas. Denuncie!