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Lei que concede auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica é sancionada
O valor da assistência a ser concedida dependerá das condições de vulnerabilidade em que cada vítima se encontra e do município em que ela vive.
Redação
Foto: Ricardo Stuckert

A lei que garante o pagamento, por até seis meses, de auxílio-aluguel a mulheres vítimas de violência doméstica em situação de vulnerabilidade socioeconômica e que precisam ser afastadas do lar, foi sancionada nesta sexta-feira (14), pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O texto inclui o benefício entre as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha.

Com a medida, as vítimas poderão encontrar moradia e guarida adequadas ao se depararem com situações de violência doméstica. O pagamento do auxílio-aluguel será concedido por um juiz e financiado por estados, municípios e o Distrito Federal, por meio do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e do Fundo de Assistência Social. O valor da assistência a ser concedida dependerá das condições de vulnerabilidade em que cada vítima se encontra e do município em que ela vive.

Segundo levantamento do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2022, as agressões em contexto de violência doméstica aumentaram 2,9%, totalizando 245,7 mil casos. As ameaças cresceram 7,2%, resultando em 613,5 mil casos; e os acionamentos ao 190, número de emergência da Polícia Militar, chegaram a 899,4 mil ligações, significando uma média de 102 acionamentos por hora. Já os feminicídios cresceram 6,1%, resultando em 1.437 mulheres mortas em 2022.

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