Foto: Ascom Secretaria das Mulheres
O sistema para solicitação de medidas protetivas de urgência virtual, criado pela Polícia Civil do Ceará (PC-CE) em conjunto com a Secretaria das Mulheres (SEM), tem o objetivo de facilitar o acesso a medidas protetivas para mulheres em situação de violência. Até o momento, após um mês de lançamento, o sistema já possibilitou a realização de 73 pedidos, sendo 39 realizados por mulheres em Fortaleza, 32 por vítimas no interior do estado e 2 que estão fora do Ceará.
A diretora adjunta do Departamento de Proteção aos Grupos Vulneráveis da PC-CE, Rebeca Cruz, avalia positivamente o primeiro mês de funcionamento do sistema, destacando que os números demonstram que as mulheres estão acessando o site e solicitando as medidas protetivas. Ela ressalta que o objetivo desde o início foi facilitar o acesso das vítimas e os números demonstram que isso está acontecendo.
O sistema foi desenvolvido para acelerar a concessão de medidas protetivas. Após uma alteração recente na Lei Maria da Penha, as solicitações podem ser feitas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.
Para solicitar as medidas protetivas on-line, a mulher em situação de violência acessa o sistema através do site mulher.policiacivil.ce.gov.br utilizando o número do CPF e a senha da conta gov.br. Em seguida, ela preenche um formulário eletrônico dividido em etapas, que incluem informações sobre a vítima e o agressor, endereços, relatos, histórico da violência, informações adicionais e anexos. As vítimas também podem gravar e enviar um áudio relatando a violência sofrida. Após a conclusão do preenchimento, a Polícia Civil recebe o pedido e encaminha ao Poder Judiciário para análise e deferimento das medidas.
As medidas protetivas de urgência são garantidas por lei a quem sofre violência doméstica e tem o objetivo de garantir a proteção, integridade ou vida da vítima. As medidas podem incluir que agressor se afaste do lar e proíba o contato, assim como medidas que assegurem a proteção da vítima, como encaminhá-la com seus dependentes a um programa oficial de proteção ou determinar sua recondução ao domicílio.