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MPCE recomenda anulação de prova para ingresso no Colégio da Polícia Militar em Juazeiro do Norte
De acordo com as denúncias recebidas pelo MPCE, houve tratamento diferenciado entre candidatos e uso de celulares durante o exame, entre outras irregularidades
Raiana Lucas
Foto: Divulgação

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) emitiu uma recomendação nesta terça-feira (05) para que as provas de admissão ao 2º Colégio da Polícia Militar Coronel Hervano Macêdo Júnior fossem anuladas e a subsequente reaplicação do exame para todos os candidatos inscritos. A recomendação teve como base alegações de que a prova, realizada em Juazeiro do Norte, violou princípios constitucionais e não seguiu as regras do edital. As denúncias recebidas pelo MPCE incluíam tratamento diferenciado entre candidatos e uso de celulares durante o exame, entre outras irregularidades.

O exame de admissão para alunos do ensino fundamental e médio foi realizado no dia 26 de novembro de 2023. Posterior ao exame, a 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte recebeu várias denúncias sobre o descumprimento de regras durante a aplicação da prova. O MPCE está investigando o caso após a instauração de uma Notícia de Fato.

As denúncias relatam que alguns candidatos usaram celulares para pesquisar durante a prova, inclusive de forma coletiva e com tratamento diferenciado, dependendo do local de aplicação do exame. Outras reclamações incluem cobrança de conteúdo não previsto no edital, superlotação nas salas de aula, aplicação da mesma prova em turnos diferentes, permissão para uso de mochilas e outros acessórios na sala de aula, proibição da entrada de responsáveis dos candidatos ao 6º ano, conversas paralelas durante a prova, falta de fiscalização, falta de identificação do estudante na sala e candidatos fazendo o exame nos corredores do local de prova.

Segundo o entendimento do MPCE, com base na fundamentação legal, o processo seletivo não seguiu os princípios constitucionais de impessoalidade, legalidade e moralidade, conforme o artigo 37 da Constituição Federal. Além disso, as circunstâncias violam o direito à educação das crianças e adolescentes que participaram do concurso. Quando as regras do edital são descumpridas pela organização do concurso, entende-se que o concurso está viciado e, portanto, pode ser anulado por meio de ato administrativo ou judicial.

Diante dos fatos, o Ministério Público estadual recomendou à organização do concurso que a prova seja anulada, considerando o descumprimento dos princípios constitucionais e das regras do edital, o que compromete a avaliação transparente dos candidatos. Assim, a recomendação sugere que a comissão organizadora tome medidas para anular a prova e garantir a reaplicação do exame a todos os candidatos inscritos, inclusive por decisão judicial. O MPCE deu um prazo de 24 horas para a Comissão Organizadora do Certame se manifestar sobre a aceitação da recomendação, devendo enviar as medidas tomadas e a documentação comprobatória do cumprimento da recomendação.

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