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MP recomenda restrição do uso de celular em salas de aula no Ceará
O documento considera a lei estadual nº 14.146/08, que proíbe o uso de aparelho eletrônico durante o horário da aula.
Rogério Brito
Foto: Governo do Maranhão

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou, nessa terça-feira (6), que a Secretaria da Educação do Ceará (Seduc) e representantes de escolas particulares orientem os diretores das unidades de ensino para impedir o uso de aparelhos celulares nas salas de aula. O MP estadual orienta o uso apenas quando estiver vinculado à alguma atividade pedagógica.

O documento considera o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e a lei estadual nº 14.146/08, que proíbe o uso de aparelho eletrônico durante o horário da aula. A norma prevê, ainda, questões de indisciplina, que a intervenção pedagógica seja respaldada no regimento interno de cada unidade escolar.

A recomendação libera a utilização de celulares durante o recreio, a menos que seja constatado que o uso da tecnologia, mesmo durante o intervalo, esteja prejudicando a formação ou o ensino dos alunos. Nesse caso, as autoridades escolares poderão determinar o desligamento imediato do aparelho e os pais ou responsável deverão ser notificados.

A 2ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, que emitiu a recomendação, deu 30 dias para que as secretarias de Educação, o Sindicato dos Estabelecimentos de Educação e Ensino da Livre Iniciativa do Estado do Ceará (Sinepe/CE) e a Associação Cearense de Pequenas e Médias Escolas (Acepeme) informem as medidas adotadas.

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