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Após Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o Poder Judiciário determinou, nesta terça-feira (26), que a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) restabeleça, em até 48h, o fornecimento de água para consumidores vítimas de cobranças abusivas em Nova Olinda, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 15 mil.
A Ação foi ingressada pelo promotor de Justiça Ariel Alves de Freitas, em fevereiro de 2024. De acordo com o promotor, as multas aconteceram sob o pretexto de que os lacres dos hidrômetros das residências estavam rompidos.
Porém, para o MPCE a análise foi realizada de forma unilateral. Ou seja, não há comprovação de que a violação tenha sido realizada pelo próprio consumidor, pela ação do tempo ou por terceiros. Além disso, não há exame pericial ou abertura de contraditório para constatar a suposta irregularidade, de modo que os funcionários detectam o problema e o atribuem unilateralmente ao consumidor.
Diante das circunstâncias, o MP Estadual solicitou que o fornecimento de água aos consumidores afetados fosse restabelecido, bem como que as multas fossem anuladas. A Promotoria de Justiça de Nova Olinda também cobrou na Justiça que a Cagece e a Ambiental Ceará fossem condenadas a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil.