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Um homem condenado na Justiça Estadual a seis anos de prisão em regime fechado por ter atacado sexualmente uma dentista dentro do consultório dela, em Fortaleza, teve pena reduzida em dois anos, além da possibilidade de cumpri-la em regime aberto. O caso aconteceu em 2021, e a vítima foi salva pelo noivo, que entrou na sala e imobilizou o homem.
A defesa do condenado atuou para que houvesse a diminuição da pena. Ao provar para o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que não consumou o crime, e que se tratou de uma tentativa de estupro, a Justiça entendeu que o caso foi de crime de estupro tentado e não consumado.
Conforme a decisão da desembargadora Maria Ilna Lima de Castro, o condenado Gustavo Moreira Marques “chegou a adentrar o consultório da vítima, segurá-la, e até mesmo entrar em luta corporal, apenas não
consumando seu intento de manter conjunção carnal em virtude da resistência física por exercida (pela vítima), bem como pela posterior intervenção da testemunha ocular“.
No voto, a relatora considerou que o réu conseguiu tocar o corpo da dentista sobre a roupa, “em momento conturbado, já que a vítima resistia, tendo, inclusive, entrado em luta corporal com o réu“, antes da chegada do noivo da vítima.
Ainda em sua decisão, Maria Ilna relata como o crime aconteceu, no qual o homem já sentando na cadeira de atendimento ele ameaçou a dentista quando ela virou de costas e tentou estuprá-la. A vítima, que havia avisado ao seu noivo sobre o risco quando o homem entrou no consultório, pois teve um pressentimento. O noite conseguiu conter o homem antes do estupro ser consumado.
A defesa de Gustavo aponta que ele “sofre com problemas psiquiátricos, sendo portador de depressão recorrente com surto psicóticos (CID F33.3) e transtorno do pânico (CID F41.0), cujos laudos detalhados foram juntados ao processo, e não tinha noção da gravidade de seus atos à época dos fatos“.