Foto: Agência Brasil
Com a sanção da lei complementar 207/2024, a partir de 2025 voltará a ser obrigatório o pagamento de indenização por invalidez ou morte de pedestres e motoristas em acidentes de trânsito. A definição se dá pela criação do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). Observa-se que, assim como o começo das indenizações, os pagamentos das taxas por parte dos proprietários de veículos automotores também dar-se-á a partir de 2025, em calendário ainda a ser apresentado.
Detalha-se que apesar da semelhança com o antigo Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT), extinto em 2020, o SPVAT amplia as possibilidades de cobertura. Nessa linha, pontua-se que o seguro obrigatório cobrirá despesas médicas às vítimas de acidentes em vias públicas, além de garantir a cobertura dos custos – em caso de necessidade – com fisioterapia, medicamentos e equipamentos ortopédicos. Todavia, o seguro arcará com aquilo que não está hoje disponível no Sistema Único de Saúde (SUS).
Tal qual o DPVAT, o novo seguro continuará assegurando o pagamento de indenização em caso de morte ou invalidez, custos com velório, e despesas de reabilitação, em contextos de invalidez parcial. Os valores em contextos de indenização por óbito serão destinados aos herdeiros diretos ou aos companheiros das pessoas afetadas.
Frisa-se que a Caixa Econômica será o banco responsável por pagar as indenizações, que devem ser quitadas em um prazo máximo de 30 dias. também caberá ao banco público em destaque a gestão dos valores que serão anualmente depositados pelos proprietários de veículos.