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Sancionada lei que garante Tarifa Social de Água e Esgoto para famílias de baixa renda
Iniciativa beneficia famílias com descontos de 50% na prestação desses serviços
Cícero Dantas
Foto: Divulgação

As famílias de baixa renda de todo o País terão direito a uma tarifa especial para serviços de abastecimento de água e esgoto. Nesta sexta-feira (14), foi sancionada a Lei Nº 14.898, que institui diretrizes para a Tarifa Social de Água e Esgoto.

A Tarifa Social assegura desconto de 50% sobre a tarifa aplicável à primeira faixa de consumo, observadas as diretrizes da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). O benefício vai incluir usuários com renda per capita de até meio salário-mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

Também terão direito famílias que tenham entre seus integrantes pessoas com deficiência ou idosas com 65 anos ou mais que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Segundo o texto, para efeito do cálculo da renda per capita não serão incluídos os valores recebidos do BPC ou do Bolsa Família.

As residências que terão direito à Tarifa Social de Água e Esgoto serão classificadas automaticamente pelo prestador do serviço, com base em informações obtidas no CadÚnico e nos bancos de dados já usados pelos prestadores.

No caso em que as unidades não forem identificadas automaticamente, os usuários devem dirigir-se aos centros de atendimento do prestador de serviços para cadastramento, com o documento oficial de identificação do responsável familiar e um dos seguintes documentos:

  • Comprovante de cadastramento no CadÚnico;
  • Cartão de beneficiário do BPC;
  • Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou outro regime de previdência social público ou privado.
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