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MP recorre de sentença aplicada a ex-desembargadores acusados de venda de liminares no Ceará
O MP recorreu da sentença que absolveu um ex-desembargador e a esposa dele e requereu a reforma da sentença aplicada a outro ex-desembargador e a um advogado.
Rogério Brito
Foto: TJCE/Divulgação

O Ministério Público do Ceará (MPCE) requereu na Justiça a reforma parcial de sentença aplicada a dois ex-desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) acusados de vender liminares. O recurso de apelação foi apresentado na última quarta-feira (17) pela 94ª Promotoria de Justiça de Fortaleza

O MP recorreu da sentença que absolveu um ex-desembargador e a esposa dele e requereu a reforma da sentença aplicada a outro ex-desembargador e a um advogado. O grupo foi alvo de uma operação deflagrada pela Polícia Federal, em 2015, e respondem por negociação de liminares.

No primeiro caso, o MP pede a condenação do ex-desembargador e da esposa dele por corrupção passiva, praticada três vezes. Requer, ainda, que as provas sejam analisadas em contexto, dando ênfase não somente aos documentos, mas também aos testemunhos.

Para o MP estadual, a absolvição contraria as provas nos autos. No recurso, o órgão ministerial fundamenta que as provas são robustas quanto ao recebimento de vantagens indevidas em troca de decisões liminares favoráveis proferidas pelo ex-desembargador, e que tudo era intermediado pela esposa dele.

Em relação ao caso do ex-desembargador e do advogado, o MP considerou acertada a sentença que condenou ambos pelos crimes de corrupção passiva e ativa. Porém, o MP apontou a necessidade de ajustar a dosimetria da pena aplicada.

“O MP requer que, para os dois, sejam negativamente valoradas as circunstâncias judiciais de culpabilidade, circunstâncias e consequências extrapenais. Os crimes praticados não só abalaram a coletividade, sobretudo as pessoas envolvidas nas deliberações questionadas, como a confiabilidade das decisões proferidas pelo tribunal”, destaca.

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