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Eleições 2024: confira as principais datas do pleito de outubro
A propaganda eleitoral dos candidatos às prefeituras e Câmara Municipais nas Eleições 2024 está liberada a partir desta sexta-feira (16). Confira outros prazos do pleito de 2024
Redação
Foto: Divulgação

A propaganda eleitoral dos candidatos às prefeituras e Câmara Municipais nas Eleições 2024 está liberada a partir desta sexta-feira (16). O calendário das Eleições Municipais 2024, regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), traz todas as datas e os prazos relativos ao pleito.

Confira os principais prazos que ainda estão por vir para partidos políticos, federações, candidatas e candidatos, assim como para eleitoras e eleitores.

Propaganda eleitoral

O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral geral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa. As propagandas seguirão até o dia 30 de setembro.

Campanha de rua

Na campanha na rua é vedado “perturbar o sossego público”, seja com “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”.

As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h, no seguinte período:

  • 1° turno: no período de 16/08 até as 22h do dia 05/10 (véspera da eleição)
  • 2° turno: das 17h do dia 07/10 até as 22h do dia 26/10 (véspera da eleição)

Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.

Prisão de eleitores

A partir de 21 de setembro (15 dias antes do 1º turno), candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito.

Já eleitoras e eleitores não poderão ser presos a partir de 1º de outubro (5 dias antes do 1º turno), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

Justificativa eleitoral

Eleitoras e eleitores que não votaram no 1º turno e não justificaram a falta no dia da eleição devem apresentar justificativa, até 5 de dezembro de 2024, em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos portais do TSE e dos TREs na internet.

Já a ausência no 2º turno da eleição deve ser justificada até 7 de janeiro de 2025.

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