Foto: Divulgação
A propaganda eleitoral dos candidatos às prefeituras e Câmara Municipais nas Eleições 2024 está liberada a partir desta sexta-feira (16). O calendário das Eleições Municipais 2024, regulamentado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), traz todas as datas e os prazos relativos ao pleito.
Confira os principais prazos que ainda estão por vir para partidos políticos, federações, candidatas e candidatos, assim como para eleitoras e eleitores.
Propaganda eleitoral
O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral geral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa. As propagandas seguirão até o dia 30 de setembro.
Campanha de rua
Na campanha na rua é vedado “perturbar o sossego público”, seja com “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”.
As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h, no seguinte período:
- 1° turno: no período de 16/08 até as 22h do dia 05/10 (véspera da eleição)
- 2° turno: das 17h do dia 07/10 até as 22h do dia 26/10 (véspera da eleição)
Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.
Prisão de eleitores
A partir de 21 de setembro (15 dias antes do 1º turno), candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito.
Já eleitoras e eleitores não poderão ser presos a partir de 1º de outubro (5 dias antes do 1º turno), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.
Justificativa eleitoral
Eleitoras e eleitores que não votaram no 1º turno e não justificaram a falta no dia da eleição devem apresentar justificativa, até 5 de dezembro de 2024, em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos portais do TSE e dos TREs na internet.
Já a ausência no 2º turno da eleição deve ser justificada até 7 de janeiro de 2025.