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Candidato a vereador, Woshington do Coco é condenado por propaganda eleitoral antecipada
O candidato a vereador terá que pagar uma multa de cinco mil reais por propaganda eleitoral antecipada negativa.
Rute Oliveira
Foto: Reprodução

A ação ajuizada pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCDOB, PV), em desfavor do candidato a vereador Woshington Luiz Ribeiro, conhecido como Woshington do Coco (União Brasil), por divulgar, através de seus perfis de redes sociais, o que foi considerado pela Justiça Eleitoral, como propaganda antecipada negativa contra a atual gestão municipal de Barbalha.

A sentença aponta que “no dia 26 de julho de 2024, o representado fez propaganda eleitoral antecipada ao divulgar, através de seus perfis de redes sociais, vídeo em que transitava pela Rua P 8, no bairro Alto da Alegria, realizando supostas entrevistas com populares, local onde, recentemente, a Prefeitura Municipal realizou o asfaltamento da citada via pública, fazendo falsa imputação de desvio de recursos públicos, com o nítido propósito de atingir a imagem do atual prefeito desta cidade, pré-candidato à reeleição.” 

Ainda de acordo com a sentença, as acusações foram provadas com transcrições de trechos do vídeo, capturas de tela e URL para acesso das postagens realizadas.

Com isso, o candidato deverá realizar o pagamento da multa no valor de R$ 5 mil. Pois de acordo com a Lei 9.504/97 e as Resoluções TSE nº 23.610/2019 e nº 23.738/2024 estabelecem que a realização de propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia 16 de agosto do corrente ano. Com isso, a Justiça entendeu que as postagens que embasam a denúncia foram produzidas no período em que a propaganda eleitoral é vedada.

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