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Pagamento do Programa Auxílio Catador inicia nesta sexta-feira, 20
Para receber o benefício é necessário comprovar a produtividade mínima exigida.
Rute Oliveira
Foto: thiago Stille

A partir desta sexta-feira (20) estará disponível o auxílio financeiro do Programa Auxílio Catador referente ao mês de agosto de 2024. A informação foi divulgada pela Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima na última quarta-feira (18). 

Para receber o benefício, é necessário comprovar uma produtividade mínima individual de pelo menos 500 quilos por mês, por meio de uma declaração emitida pela associação ou cooperativa à qual o catador está vinculado. Essa declaração deve ser enviada à SEMA até o quarto dia corrido do mês seguinte à produção. Caso contrário, o auxílio não será liberado para o mês correspondente, conforme estabelecido nos editais.

O valor do auxílio é transferido diretamente aos catadores por meio de um cartão bancário personalizado. Em contrapartida a esse apoio, busca-se estimular o aumento das atividades relacionadas à reutilização, reciclagem e tratamento de resíduos sólidos.

O Auxílio Catador surgiu devido a urgência da calamidade em saúde pública e vulnerabilidade social da categoria dos catadores, o qual perderam grande parte da sua capacidade de sobrevivência, após o início da pandemia da COVID-19. Foi necessária a urgente e aprovação da Lei Nº17.377/2021, tornando permanente a política pública social instituída por meio da Lei nº17.256/2020, objetivando assegurar a redução dos impactos no meio ambiente, através dos serviços ambientais prestados pelos catadores cearenses associados, a partir da realização da coleta seletiva.

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