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Juazeiro do Norte: escolas devem respeitar lei que estabelece idade para matrícula de crianças
A LDB é a principal legislação do sistema educacional, pois define os princípios e diretrizes que orientam a educação no Brasil.
Rute Oliveira
Foto: Ascom Prefeitura de Juazeiro do Norte

As escolas particulares de Juazeiro do Norte devem cumprir a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que define a idade mínima para matrícula de crianças na educação infantil e no ensino fundamental. A medida segue a recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará, emitida na última sexta-feira (04).

Na educação infantil, a idade mínima para matrícula deve ser de 4 anos, e no ensino fundamental, de 6 anos, conforme estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Essa legislação define as diretrizes e os princípios que orientam o sistema educacional brasileiro, tanto na rede pública quanto na privada. Considerada a lei mais importante da educação no país, a LDB estabelece as bases que orientam o funcionamento e o desenvolvimento da educação em todas as suas etapas.

Conforme o promotor de Justiça José Carlos Félix, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, “a recomendação foi expedida com o objetivo de uniformizar o acesso à educação e garantir que todas as crianças iniciem a alfabetização na idade adequada.” Ainda de acordo com o promotor de Justiça, “o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou como constitucional a fixação da data limite de 31 de março para que estejam completas as idades mínimas de quatro e seis anos para ingresso, respectivamente, na educação infantil e no ensino fundamental.”

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