FOTO: Bruno Spada/Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 1307/23 que torna crime atrapalhar ações do poder público no combate ao crime organizado, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, e agora que segue para a análise do Plenário.
De acordo com informações da Agência Senado, o texto do PL faz alterações na Lei das Organizações Criminosas para prever pena de reclusão de 3 a 8 anos para quem impede ou causa embaraço a investigação desses crimes. E também prevê medidas para proteger juízes, promotores de justiça e policiais, incluindo os já aposentados, de eventuais ameaças praticadas por organizações criminosas.
Para o relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), é necessário aumentar o rigor da lei penal em relação às organizações criminosas e estender a proteção policial a todos os agentes que desempenham atividades de prevenção e combate à criminalidade “diante do risco à vida e à integridade física e psicológica desses profissionais” afirma o relator.
Entre as mudanças propostas pelo projeto, está a alteração no Código Penal para prever pena de 1 a 3 anos de reclusão para qualquer pessoa que “solicitar ou contratar crime a integrante de associação criminosa, independentemente da aplicação da pena correspondente ao crime solicitado ou contratado”.