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O projeto de lei que considera crime a utilização de veículos para abandono de animais em vias públicas, foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, além de crime, a ação também será considerada infração de trânsito.
Aprovado pela comissão, agora a proposta deve passar por mais uma análise e seguir para as comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. E para virar lei, precisa ser aprovada também pela Câmara e pelo Senado.
O texto foi proposto pelo relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP) substitui o Projeto de Lei 25/24, do deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR), e os apensados, os projetos 236/24, 951/24 e 257/24.
Penalidades:
A prática de abandonar animal doméstico em via pública deve sujeitar o infrator à pena de 2 a 5 anos de reclusão, além da cassação do direito de dirigir, e a pena será também será aplicada ao passageiro que auxilia ou se omite diante do abandono. A ação também constará como infração de trânsito gravíssima, gerando multa e recolhimento da habilitação.