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Sancionada a lei que cria cadastro nacional de condenados por pedofilia e estupro
Cadastro contará com o nome completo, CPF, dados da pena ou medida de segurança do condenado.
Bruna Santos
Foto: George Campos/EBC

O presidente da Républica, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que cria o cadastro nacional com consulta pública de condenados – já em primeira instância – por pedofilia e estupro. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (28). 

A lei 15.035, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD), tem o objetivo de reforçar a segurança e prevenir novos crimes. O cadastro contará com o nome completo, CPF, dados da pena ou medida de segurança do condenado. Caso o réu seja absolvido, os dados retornam para o sigilo. De acordo com o texto sancionado, as informações da vítima continuam confidenciais.

Estarão inclusas para consulta os dados de pessoas que cometeram crimes como estupro, registro não autorizado de intimidade sexual, estupro de vulnerável, favorecimento da prostituição de vulneráveis, indução à exploração sexual, além daquelas que mantém estabelecimentos em que ocorram exploração sexual.

Veto

Segundo a Agência Senado, Lula aprovou a criação do cadastro, mas vetou uma parte que estabelecia a manutenção dos dados por dez anos após o cumprimento da pena. 

A extensão do prazo para manter disponíveis os dados dos condenados no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, para além do período de cumprimento da pena, viola princípios e normas constitucionais, como a proporcionalidade e o devido processo legal”, argumentou em mensagem enviada ao Congresso Nacional.

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