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Juazeiro do Norte espera um crescimento de aproximadamente 7% na arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para 2025. O calendário de pagamento para os contribuintes foi divulgado na última terça-feira (24) pela Secretaria de Finanças do Município (Sefin). A depender da modalidade de pagamento, os juazeirenses podem ter até 10% de desconto. O boleto é emitido através do site da Prefeitura.
Os contribuintes poderão pagar o imposto com até 10% de desconto na cota única, caso o pagamento seja feito até 10 de março de 2025. Para quem optar por pagar até 10 de abril de 2025, o desconto será de 5%. Outra alternativa dada pela pasta é o parcelamento em até seis vezes, com vencimentos entre abril e setembro, sem direito a descontos.
De acordo com Leandro Saraiva, titular da Sefin, diversas ações conjuntas estão sendo pensadas para atingir o crescimento médio de 7%. Entre elas, está o lançamento do programa ‘IPTU Premiado’. “Temos como meta lançar o programa do IPTU Premiado, que vai fornecer premiações a quem tiver com o seu IPTU em dia. Isso é uma forma de incentivar o contribuinte que pague o IPTU do ano, assim como porventura se tiver débitos de anos anteriores que ele possa efetuar esse pagamento para estar concorrendo a essas premiações”, explica.
Quem é isento de pagar IPTU?
Em Juazeiro do Norte, parte da população está isenta do pagamento do IPTU, conforme a Lei Municipal nº 93/2013. Para solicitar a isenção, que deve ser feita anualmente, os interessados devem apresentar a documentação exigida, disponível no portal de requisições ou na carta de serviços, e aguardar a análise do pedido pela Secretaria de Finanças (Sefin). O prazo para solicitar a isenção em 2025 vai até o dia 10 de setembro.
Lista de quem pode solicitar a isenção:
- Viúvos, viúvas, inuptas, órfãos menores de idade ou pessoas inválidas para o trabalho em caráter permanente; portadores do vírus HIV que não possuam outros imóveis no município, além daquele em que residem.
- Ex-combatentes da Força Expedicionária Brasileira (FEB) que não possuam outros imóveis no município, além daquele em que residem.
- Imóveis pertencentes a sociedades civis sem fins lucrativos, destinados ao exercício de atividades culturais, recreativas ou desportivas.
- Imóveis privados cedidos gratuitamente, em sua totalidade, para uso exclusivo da União, do Estado ou do Município.
- Imóveis declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, correspondente à parcela atingida no momento em que ocorrer a posse ou a ocupação efetiva pelo poder desapropriante.
- Entidades populares: associações de moradores, de jovens, de mulheres, de estudantes e associações de caráter beneficente ou filantrópico, considerando apenas os imóveis destinados às suas finalidades.