Direto não pode ser inferior a R$ 1.518,00. Foto: Divulgação
A tabela utilizada para calcular os valores do seguro-desemprego foi atualizada neste ano. Agora os trabalhadores que têm direito ao benefício receberão entre R$ 1.528 e R$ 2.424,11. As mudanças foram anunciadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no último sábado (11).
O reajuste considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo o Governo Federal, “com isso, o valor do benefício do seguro-desemprego não será inferior ao salário mínimo vigente, atualmente fixado em R$ 1.518,00”.
O benefício pode ser solicitado nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), no Sistema Nacional de Emprego (SINE), pelo Portal Gov.br ou através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
Faixas de cálculo
O cálculo do valor do seguro-desemprego é baseado na média dos últimos salários recebidos antes da demissão. Os valores são determinados conforme as seguintes faixas salariais:
- Até R$ 2.138,76: Multiplica-se a média salarial por 0,8.
- De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96: O valor que exceder R$ 2.138,76 é multiplicado por 0,5 e somado a R$ 1.711,01.
- Acima de R$ 3.564,96: O benefício será fixo em R$ 2.424,11.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
- Quem foi dispensado sem justa causa;
- Quem está desempregado ao solicitar o benefício;
- Quem não tem renda própria suficiente para sustentar a família;
- Quem não recebe benefício previdenciário contínuo, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
- Quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Quem é pescador profissional durante o período defeso;
- Quem foi resgatado da condição semelhante à de escravo.
Se o trabalhador for contratado com carteira assinada após a demissão ou enquanto estiver recebendo o seguro-desemprego, o benefício será cancelado.