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IRPF 2025: confira quem precisa declarar, prazos de restituição e novas regras
O não cumprimento do prazo pode acarretar em multa mínima de R$ 165,74 além de um valor máximo correspondente a 20% sobre a renda devida.
Bruna Santos
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

O prazo para declarar o Imposto de Renda Sobre Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-calendário 2024, inicia na próxima segunda-feira (17) e segue até dia 30 de maio. O não cumprimento do prazo pode acarretar em multa mínima de R$ 165,74 além de um valor máximo correspondente a 20% sobre a renda devida.

O Portal Miséria preparou um guia com tudo o que você precisa saber para prestar contas junto à Receita Federal.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil


Quem precisa declarar imposto de renda?

 

Para a soma do Imposto de Renda são considerados todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo do ano base, como salário, aluguéis e 13° salário. Ou seja, os contribuintes que somaram rendimento superior a R$ 33.888, em 2024, devem declarar. Dessa forma, quem recebeu mensalmente até R$2.824 está isento. Confira a lista dos declarantes:

  • Quem recebeu rendimentos superiores a R$ 33.888;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma superior a R$ 200 mil;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • Pessoas que realizaram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas com soma superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Quem obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50;
  • Contribuintes que pretendem compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
  • Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Pessoas que optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
  • Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
  • Quem morava no exterior e voltou ao Brasil em 2024, mesmo que não tenha tido rendimentos. 

Como declarar?

Começa hoje prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2021

Foto: Fabiane de Paula/SVM

Os contribuintes podem baixar o Programa Gerador da Declaração, no site do Governo Federal  A declaração do imposto sobre a renda das pessoas físicas também pode ser preenchida de forma online, pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa, ou, ainda, pelo app ‘Receita Federal‘, disponível para celulares e tablets.

A declaração pré-preenchida com todas as informações será disponibilizada no dia 1° de abril. “À medida que as informações forem sendo carregadas [para a base de dados da Receita], vamos disponibilizá-las para quem usa o programa gerador”, afirmou  José Carlos da Fonseca,  responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025.

Neste ano, a declaração pré-preenchida contará com os seguintes dados:

  •      Informações da declaração anterior do contribuinte: identificação, endereço;
  •      Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão Web;
  •      Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros;
  •      Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário;
  •      Contribuições de previdência privada;
  •      Atualização do saldo de conta bancária e poupança;
  •      Atualização do saldo de Fundos de investimento;
  •      Imóveis adquiridos no ano-calendário;
  •      Doações efetuadas no ano-calendário;
  •      Informação de Criptoativos;
  •      Conta bancária/poupança ainda não declarada;
  •      Fundo de investimento ainda não declarado;
  •      Contas bancárias no exterior.

Sobre a restituição do IRPF

 

Em 2025, os contribuintes que optarem por receber a restituição do Imposto de Renda 2025 via PIX e utilizarem a opção pré-preenchida estarão na lista de prioridade para restituição. A ordem será:

  • Contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Pessoas com idade igual/superior a 60 anos
  • Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Pessoas que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX;
  • Pessoas que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX;
  • Demais contribuintes.

Calendário de restituição

  • Primeiro lote: 30 de maio;
  • Segundo lote: 30 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 29 de agosto; e
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.
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