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Convocação de concursados e promoções na carreira estão suspensas para conter gastos
A exceção será apenas para os profissionais da Saúde e da Segurança Pública, que tiveram reestruturações aprovadas recentemente; regras foram definidas pelo Conselho de Governança Fiscal do Estado
Redação
(Ares Soares/Universidade de Fortaleza)

Foi publicada no Diário Oficial do Estado uma série de novas medidas para reduzir os gastos da administração estadual, especialmente no que diz respeito às despesas com pessoal. As novas regras foram estabelecidas pelo Conselho de Governança Fiscal do Estado, que reúne diferentes instituições estaduais. Durante a vigência do decreto de calamidade devido à pandemia do coronavírus, estão suspensas as convocações de concursados e as ascensões funcionais.

As medidas impactam não apenas órgãos e entidades do Governo do Estado, mas também da administração direta e indireta de quaisquer Poderes, incluídos o Ministério Público do Estado, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública.

A partir das novas regras, foi adiada para 2021 a implementação na folha de pagamento de ascensões funcionais de servidores estaduais referentes a 2020 e o pagamento de retroativos referentes a este período de calamidade.

A exceção é apenas para profissionais da Saúde. No caso dos policiais e dos bombeiros militares, não há prejuízo ao recebimento dos reajustes salariais aprovados recentemente na Assembleia Legislativa do Ceará. A medida se aplica a futuras ascensões.

Enquanto perdurar a crise na saúde, segundo a resolução, não haverá nomeações de candidatos aprovados em concursos públicos.

No caso de servidores terceirizados, há tratativas junto às empresas que prestam serviço para que não haja impacto financeiro decorrente de inflação ou de dissídios coletivos nos contratos firmados.

Aprovação

As diretrizes foram publicadas no Diário Oficial da quarta-feira (8) com a justificativa de que o Estado precisa manter o equilíbrio das contas públicas em um momento difícil de queda de receitas em todo o País.

O Governo do Estado ainda tem de enviar um projeto de lei para a Assembleia Legislativa para viabilizar a implementação das medidas.

A série de ações foi determinada pelo Conselho de Governança Fiscal, formado por diversos órgãos, como a Assembleia Legislativa, o Tribunal de Justiça do Estado, o Ministério Público Estadual, a Defensoria Pública e o Tribunal de Contas do Estado.

Diário do Nordeste

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