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A Companhia de Água e Esgoto do Estado do Ceará (Cagece) foi penalizada pela Justiça do Trabalho do Ceará a pagar multa, no valor de R$ 480 mil, por descumprimento de determinação judicial para fornecer informações em um processo de ação rescisória.
A empresa, que teve o valor bloqueado em conta, ajuizou mandado de segurança contra a penalidade.
O desembargador Paulo Régis Botelho, relator do processo, negou o pedido e determinou que a quantia seja destinada à Secretaria Estadual de Saúde para uso em ações de combate ao coronavírus.
A decisão foi seguida pela maioria dos desembargadores do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE) e publicada na última quarta-feira (10/6).
Entenda o caso
Em uma ação rescisória, da qual a Cagece não é parte processual, a empresa estatal havia sido intimada para informar todos os eventuais endereços que constam em seus cadastros no nome do autor da ação, para que essa informação ajudasse a dirimir dúvidas quanto ao real domicílio dele.
Após os 15 dias determinados judicialmente para que a Cagece fornecesse a informação cadastral, a empresa não se manifestou. O relator da ação rescisória, desembargador Jefferson Quesado Júnior, estipulou então multa de R$ 10 mil por dia de atraso na prestação da informação.
Mesmo com a implicação da multa, a Cagece apenas se manifestou com 48 dias de atraso, motivo pelo qual a penalidade chegou ao valor de R$ 480 mil. Por não ter pago a quantia espontaneamente, a Companhia de Água e Esgoto teve o valor bloqueado em conta por determinação judicial.
Defesa da empresa
No pedido de mandado de segurança para reverter a penalidade, a Cagece alegou, entre outros argumentos, que a multa imposta afronta os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, por seu valor expressivo, e, também, por atingir quem sequer é parte no processo.
A ação rescisória ainda será julgada.
Da decisão, cabe recurso.