Compartilhar
Publicidade
Publicidade
Lockdown atinge prazos processuais nas Varas do Trabalho de Iguatu e Tianguá
A Resolução Normativa do TRT/CE prevê que nos processos que tramitam em varas cuja jurisdição englobem municípios que devam manter isolamento social rígido, por força de Decreto estadual, os prazos permaneçam suspensos.
João Boaventura Neto
Lockdown atinge prazos processuais nas Varas do Trabalho de Iguatu e Tianguá
Tribunal Regional do Trabalho (Reprodução)

Os prazos de processos que tramitam nas Varas do Trabalho de Iguatu e Tianguá ficam suspensos, a contar desta segunda-feira (29) por conta do lockdown decretado pelo Governo do Estado do Ceará prorrogando isolamento social rígido em cidades cearenses e incluiu os municípios de Iguatu e Tianguá.

Da mesma forma, a suspensão dos prazos se mantém nas 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Sobral e nas 1ª, 2ª e 3ª Varas do Trabalho do Cariri. As medidas são válidas até o dia 5 de julho.

A Resolução Normativa do TRT/CE em vigor sobre o tema prevê que nos processos que tramitam em varas cuja jurisdição englobem municípios que devam manter isolamento social rígido, por força de Decreto estadual, os prazos permaneçam suspensos.

A restrição das atividades também segue Resolução do Conselho Nacional de Justiça, que determina aos órgãos do Poder Judiciário que, “em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte da autoridade estadual competente, ficam automaticamente suspensos os prazos processuais nos feitos que tramitem em meios eletrônico e físico, pelo tempo que perdurarem as restrições”.

Entenda

No último sábado (27), o Governo do Ceará publicou novo Decreto que prorroga o sistema de isolamento social rígido (lockdown). A determinação visa combater o alastramento da contaminação por coronavírus nesses municípios e mantendo a medida em Juazeiro do Norte e em Sobral.

Legislação

O TRT/CE criou uma página específica em seu site (menu Legislação, item Atos Covid-19) onde compilou os atos, resoluções, decretos e outros dispositivos legais que tratam de determinações relativas à crise do coronavírus.

Os documentos abrangem tanto normativos da Justiça do Trabalho do Ceará quanto aqueles publicados pelo TST, CSJT, CNJ, Governo Estadual e Prefeitura de Fortaleza. Acesse a página aqui.

Compartilhar
Comentar
+ Lidas
Publicidade