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TRT-7 restabelece liminar concedendo ajuda de custo a motoristas de App na pandemia
A tutela antecipada da remuneração mínima abrange, também, os motoristas impossibilitados de trabalhar em razão de diagnóstico ou de suspeita de contaminação pelo vírus covid-19.
João Boaventura Neto

O TRT da 7ª região restabeleceu efeitos de decisão monocrática que obrigava Uber assegurar aos motoristas ajuda de custo, com o pagamento de remuneração mínima por hora efetivamente trabalhada ou à disposição, durante a pandemia do coronavírus.

O Tribunal considerou que as implicações da pandemia são muito prejudiciais aos motoristas e que a empresa UBER deve promover ajuda compensatória e manter medidas de proteção individual.

A tutela antecipada da remuneração mínima abrange, também, os motoristas impossibilitados de trabalhar em razão de diagnóstico ou de suspeita de contaminação pelo vírus covid-19.

A Seção Especializada do Tribunal havia suspendido temporariamente os efeitos da decisão mas, ao julgar o mérito do Mandado de Segurança impetrado pela Uber, considerou que não havia ilegalidade ou abuso de poder na determinação das medidas protetivas.

O desembargador Emmanuel Furtado ressaltou que o contrato havido entre motoristas e a Uber sofreu, no período da pandemia, impacto que importou em uma situação de anormalidade prejudicial aos motoristas.

A advogada Virginia Porto considera que esse julgamento foi uma importante vitória na luta pelo reconhecimento dos direitos dos trabalhadores uberistas. Cabe recurso dessa decisão e a ação civil pública vai continuar sendo processada perante a 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza.

Destaca a advogada que “é um processo, dentre outros, que irá tramitar ainda por algum tempo. Essas discussões entre sindicato e a UBER vão marcar um caminho de luta, com vitórias e derrotas, mas que deve ser trilhado com determinação até a consolidação de direitos para a categoria”.

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