A justiça decidiu indeferir a candidatura de Dr. Rodrigo Araújo (PP), para prefeito de Cedro, no Ceará. O pedido partiu do Ministério Público Eleitoral, que entrou com uma ação contra a coligação “O POVO FELIZ DE NOVO”. O MP se baseou na “presença de inelegibilidade” da coligação.
Nota da decisão
“Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido do MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL e da coligação “O TRABALHO CONTINUA”, pelo que reconheço a presença da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº. 64/90, e, por consequência,INDEFIRO o pedido de registro de candidatura de RODRIGO XAVIER DE ARAÚJO, ao cargo de Prefeito do município de Cedro/CE.”
Outro lado
A defesa de Dr. Rodrigo disse que o “candidato vai se valer do seu direito recursal até o último grau, se necessário, e seguirá candidato sob Júdice. Não há qualquer cogitação de substituição. Permanecerá o Dr. Rodrigo até que o TSE, diga o contrário”.