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MPF recomenda ao INSS medidas imediatas para melhorar atendimento no Ceará
Ascom

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Gerência Executiva do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Fortaleza (CE) que adote, de imediato, medidas para melhorar a qualidade e para garantir agilidade na prestação de serviços públicos pela autarquia. O MPF tem recebido sucessivas denúncias de que o INSS não está prestando serviço eficiente na análise e processamento de requerimentos de benefícios previdenciários e assistenciais.

Somente em 2019, em um único gabinete do Núcleo de Tutela Coletiva do MPF no Ceará, foram instaurados seis procedimentos para apurar denúncias de falta de eficiência na prestação de serviço público pelo INSS. O problema não se restringe à cidade de Fortaleza. Em novembro, em Juazeiro do Norte, no interior do Ceará, o MPF ingressou com ação na Justiça Federal contra o instituto por demora na avaliação de requerimentos de benefícios.

Agora, o MPF recomenda à Gerência Executiva da capital cearense que dê imediato andamento aos procedimentos que postulam o reconhecimento de direitos previdenciários e assistenciais, inclusive pedidos de informações e consultas, e que seja dado tratamento prioritário aos pleitos que envolvam pessoas idosas, com deficiência e pedidos de salário-maternidade.

O Ministério Público Federal quer ainda que, em obediência ao princípio da transparência, todos os atos em procedimentos relacionados a requerimentos apresentados por cidadãos sejam atualizados nos sistemas de benefícios previdenciários, para ampla consulta pública. Caso seja necessário e viável, que o horário de atendimento seja antecipado emergencialmente nas agências, inclusive com a abertura em dias de sábado.

A procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues, que expediu a recomendação, vê como injustificável a paralisação no andamento dos requerimentos na Gerência Executiva do INSS. “A demora na resolução dos procedimentos administrativos atinge especialmente pessoas idosas, pessoas com deficiência e mulheres em licença maternidade, inviabilizando a concessão ou a manutenção tempestiva do direito à aposentadoria, ao auxílio ou ao benefício assistencial a que fazem jus”, alerta a procuradora.

Nilce ressalta ainda que o atraso na concessão de benefícios afeta os cidadãos justamente em situações de perda da capacidade de trabalho, seja por doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário, reclusão e maternidade. É dever do MPF a proteção e a defesa de direitos individuais homogêneos socialmente relevantes ou indisponíveis, coletivos e difusos – tais como a saúde, educação, assistências social, alimentação adequada, entre outros.

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