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MPF entra com ação na Justiça para garantir atendimento a crianças com microcefalia no Ceará
Ascom
MPF entra com ação na Justiça para garantir atendimento a crianças com microcefalia no Ceará (Reprodução)

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação na Justiça Federal contra União, Governo do Ceará e Prefeitura de Fortaleza para garantir tratamento médico e assistência integral para crianças com microcefalia no Ceará. Pacientes infantis e familiares não estão recebendo atendimento adequado no estado.

Em reuniões ocorridas na Procuradoria da República no Ceará, restou patente que os pacientes enfrentam sérias dificuldades para conseguir fórmulas infantis hipercalóricas, insumos, leites, órteses, próteses, equipamentos de mobilidade, medicamentos, transporte e tratamento especializado na área de fisioterapia.

O MPF apurou, junto às Secretarias de Saúde do Estado (SESA) e do Município de Fortaleza(SMS), a existência de 170 casos de microcefalia em decorrência do Zika Vírus confirmados no Ceará, sendo 42 deles em Fortaleza.

Nas tratativas administrativas visando encontrar soluções para as pendências identificadas, a procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues esclareceu ao secretário da Saúde do Estado, Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho, e à secretária adjunta Saúde de Fortaleza, Ana Estela Fernandes Leite, quais as principais dificuldades enfrentadas no tratamento cotidiano das crianças, que vão desde a falta de equipamentos especializados no Hospital Infantil Albert Sabin (HIAS), que atende 140 crianças com microcefalia, e fornecimento de cadeira de rodas especiais para locomoção e banho. Apontou-se que a assistência médica por apenas um especialista é insuficiente. Em resposta, os secretários se comprometeram a envidar esforços para adequar o atendimento hospitalar e a fornecer os equipamentos de locomoção.

Nilce Cunha ressalta a importância de encontrar soluções para amenizar as dificuldades enfrentadas pelos familiares das crianças com a síndrome. Na ação, ela pede que a Justiça determine que a União e os governos estadual e municipal providenciem medicamentos de uso contínuo; cadeiras de rodas especiais e de banho; transporte adaptado para pacientes e familiares; tratamento fisioterápico assim como alimentação especial. Caso haja demora num cumprimento das medidas, que seja determinado o pagamento de multa diária.

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