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Ministério Público recomenda não fazer eventos que gerem aglomeração, em Barbalha
A finalidade é que adotem as providências necessárias para evitar a realização de eventos que possam gerar aglomeração de pessoas.
João Boaventura Neto
Ministério Público recomenda não fazer eventos que gerem aglomeração, em Barbalha
Foto: Reprodução de vídeo

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) expediu, no dia 8, uma recomendação ao prefeito de Barbalha , à Secretaria de Saúde e à Vigilância Sanitária, e a Polícia Militar, a fim de que adotem as providências necessárias para evitar a realização de eventos que possam gerar aglomeração de pessoas.

A recomendação, por intermédio do promotor de Justiça em respondência pela 3ª Promotoria de Justiça de Barbalha Saul Cardoso Onofre de Alencar, é válida durante o período em que vigorar a situação emergencial de calamidade pública decorrente da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), notadamente durante o período de carnaval que se aproxima.

Portanto, as autoridades destinatárias da Recomendação têm o prazo de 72 horas para informar o acatamento da Recomendação. O promotor de Justiça alerta que o não cumprimento importará na tomada das medidas judiciais cabíveis, inclusive no sentido da apuração da responsabilidade administrativa, criminal e civil.

Os gestores municipais devem dar cumprimento às normas federais, estaduais e aos decretos municipais, os quais dispõem sobre as medidas de prevenção à Covid-19 (novo coronavírus), mediante fiscalização dos estabelecimentos comerciais, sobretudo em bares, restaurantes, academias e casas de festa, de modo a evitar descumprimento das regras sanitárias e aglomerações de pessoas nestes locais.

Especificamente em atenção a um vídeo com lotação máxima no estabelecimento conhecido por “Rancho Viana”, deverá ser intensificada a fiscalização para o integral cumprimento dos Decretos de Isolamento, no referido estabelecimento e similares, procedendo a notificação e interdição, por meio de instrumentos idôneos, visando a orientar e coibir a prática de infrações criminais e administrativas, aplicando as respectivas sanções cabíveis por descumprimento das medidas sanitárias.

Desta forma, os representantes do poder público devem dar a máxima observância aos artigos 4º e 11, parágrafo, III, do Decreto nº 33.927, de 06 de fevereiro de 2021, prevendo, respectivamente, que estão suspensos, em todo o estado, quaisquer festas ou eventos comemorativos de Carnaval, me ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública ou particular.

Para tanto, o apoio da Polícia Militar deve ser solicitado quando necessário e cópia de todas as autuações deverão ser encaminhadas ao Ministério Público, por meio do e-mail [email protected]. No cumprimento dos decretos estaduais e municipais, o Comando da Polícia Militar adotará todas as providências necessárias para evitar e dispersar aglomeração de pessoas, colaborando com as ações fiscalizatórias realizadas pelas autoridades sanitárias estaduais e municipais, evitando-se, com isso, a propagação de maiores níveis de infecção no Município de Barbalha, garantindo assim a segurança dos agentes públicos destacados para tal finalidade.

Os policiais militares identificarão os eventuais responsáveis por eventos de aglomeração ou que represente o descumprimento das ordens das autoridades sanitárias dos poderes públicos estadual e municipal, a fim de que a Polícia Judiciária e o Ministério Público possam mover ação penal pública, especialmente considerando os tipos previstos nos artigos 267 e 268 do Código Penal.

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