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Justiça eleitoral cassa diploma de prefeito e vice do município de Cedro
Julgada procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE que consistente na averiguação de Abuso de Poder Político e Uso da máquina Pública.
João Boaventura Neto
Justiça eleitoral cassa diploma de prefeito e vice do município de Cedro
Foto: Reprodução/Redes sociais

O Juiz eleitoral da 13ª Zona, Eduardo André Dantas Silva responsável pelos municípios de Cedro, Iguatu e Quixelô, julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE, consistente na averiguação de Abuso de Poder Político e Uso da máquina Pública pelo prefeito e vice eleitos em Cedro.

Na eleição municipal de 2020, em Cedro, os então investigados João Batista Diniz (candidato à prefeito), Ana Nilma Freitas Diniz (candidata à vice) e Francisco Nilson Alves Diniz (Gestor Municipal à época), no que diz respeito a realização de contratos avulsos antes e no período eleitoral.

Vale destacar que cabe recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Segundo a decisão judicial, “O gestor demandado não se desincumbiu do ônus de comprovar qual o excepcional interesse público que desborde das situações administrativas comuns na manutenção de 110 (cento e dez) contratos temporários, máxime considerando que nessa lista há contratados para exercer funções ordinárias como, por exemplo, motorista, instrutor de capoeira, entrevistador de cadastro único, auxiliar administrativo, atendente, agente social e técnico de enfermagem”.

A fazenda pública noticiou (48129802) que, mesmo após o dia 15/08/2020, ainda celebrou novos contratos temporários nas secretarias de Saúde, do Trabalho e Assistência Social, de Infraestrutura. “Dado isso, levando em consideração os argumentos da coligação de oposição Representante, o magistrado entendeu que houve grave infração a legislação eleitoral, visto que configura a conduta vedada prevista no art. 73, V, da Lei 9.504/97.

Além da casacão dos mandatos dos Eleitos João Batista Diniz, o Joãozinho de Titico, e Ana Nilma de Freitas Diniz, a Justiça Eleitoral determinou ainda a anulação das eleições 2020 e a Realização de novo certame, bem como a inelegibilidade dos três investigados, incluído o ex-gestor Francisco Nilson Alves Diniz.

Por fim, determinou que fosse dado ciência aos órgãos Ministeriais Eleitoral e Estadual, este com atribuições na comarca de Cedro/CE para adoção de eventuais providências no campo disciplinar, improbidade administrativa ou criminal (art. 22, XIV, da LC n.° 64/90).

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