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Após ação movida pelo MP Eleitoral, TSE confirma novas eleições para Missão Velha
O candidato Dr. Washington (MDB) havia sido o mais votado no pleito de 2020. Com indeferimento confirmado pelo TSE, os eleitores do município terão de voltar às urnas para escolher prefeito e vice-prefeito.
Alan Clyverton
Missão Velha vista de cima (Foto Ilustrativa)

O município de Missão Velha vai ter novas eleições para prefeito e vice-prefeito por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ao analisar recurso em processo movido pelo Ministério Público (MP) Eleitoral, o ministro Edson Fachin manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE/CE) que considerou inelegível Washington Fechine (MDB), que foi eleito prefeito da cidade em 2020. A decisão ainda cabe recurso ao pleno da corte.

De acordo com o MP, em novembro do ano passado o TRE/CE havia acatado parecer órgão para reconhecer a inelegibilidade do então candidato em função de sua condenação por ato de improbidade administrativa, com base na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990. A decisão foi confirmada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE). Washington Fechine apresentou recurso ao TSE, que foi negado na decisão de Fachin.

Washington Fechine teve os direitos políticos suspensos por 8 anos em julgamento cuja decisão de primeira instância foi confirmada pelo TJCE em 31 de agosto de 2020. Na condição de prefeito de Missão Velha, no período de 2009 a 2012, ele teria concedido aumentos sem respaldo legal a três servidores, causando prejuízo aos cofres do município no valor de R$ 109.294,01 (cento e nove mil duzentos e noventa e quatro reais e um centavo).

De acordo com informações do MP, a ação de impugnação de registro de candidatura é ajuizada pelo promotor eleitoral Vitor Soares de Oliveira Fraga da 16ª zona eleitoral, e que também tem como autora a Coligação Coligação Missão Velha Pra Mudar E Fazer O Povo Feliz (PDT/PSD/Solidariedade/PSB/PC do B), derrotada no pleito do ano passado.

De acordo com a legislação eleitoral, se o candidato mais votado tem o registro indeferido após período eleitoral, novas eleições devem ser convocadas. O caso de Missão Velha se enquadra nessa previsão do Código Eleitoral (Art 224, paragrafo 3º).

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