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MPCE recomenda que Juazeiro controle vacinação dos profissionais de segurança para priorizar grupos mais vulneráveis à Covid-19
O Órgão sugere ainda que haja uma ordem de prioridade na vacinação destes profissionais.
Alan Clyverton
Juazeiro do Norte já iniciou a vacinação dos profissionais das forças de segurança (Guto Vital/Agência Miséria)

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 2ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, anunciou que recomendou na última terça-feira (13) que o Município e a Secretaria de Saúde (Sesau) de Juazeiro do Norte apresentem critérios objetivos na vacinação contra Covid-19 dos grupos prioritários e controlem o cumprimento da imunização dos profissionais de segurança.

De acordo com o MPCE, a recomendação, expedida pela promotora de Justiça Alessandra Magda Ribeiro Monteiro, define que devem ser utilizados apenas critérios técnicos e científicos, priorizando em absoluto profissionais de saúde da linha de frente no combate à Covid-19, idosos, pessoas com comorbidades e pessoas com deficiência, em cumprimento restrito à Resolução nº 27/202 da CIB/CE. 

Ainda de acordo com o Órgão, o controle do processo junto a profissionais de segurança deve ser feito de acordo com a regulamentação do Plano Nacional de Imunização (PNI) e da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), informando cargo, função e instituição onde os profissionais atuam.

O MPCE também recomenda seguimento aos critérios do Ministério da Saúde e da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (Sesa), que, de acordo com o Órgão, diz que trabalhadores das forças de segurança, de salvamento e das forças armadas também devem seguir uma ordem de prioridade na imunização.  

O MPCE também sugere a ordem prioritária da imunização entre estes profissionais. Primeiro devem ser vacinados trabalhadores envolvidos no atendimento ou transporte de pacientes, seguidos daqueles que atuam em resgates e atendimento pré-hospitalar. Na sequência, a imunização seria para os que trabalham diretamente nas ações de vacinação contra a Covid-19 e, por último, os que atuam nas ações de vigilância das medidas de distanciamento social.

Profissionais inativos, aposentados e afastados não devem ser incluídos nessa ordem de prioridade das forças de segurança, afirma o MPCE.

O Órgão define ainda que o Município de Juazeiro do Norte e a Sesau devem informar como será feita a fiscalização para evitar burlas à fila de prioridades. A pasta deverá informar dados sobre quem foi beneficiado com a vacina de maneira irregular e, em caso de informações inverídicas, o Município poderá ser responsabilizado criminalmente.  

A inobservância da recomendação poderá acarretar a adoção de medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, inclusive o ajuizamento de Ação Civil Pública, conclui o MPCE.

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