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Justiça determina a retirada de nomes de pessoas vivas de prédios e espaços públicos de Juazeiro
O magistrado deu o prazo de 90 dias ao Município, para retirada dos respectivos letreiros e placas de identificação.
Alan Clyverton
Foto: Guto Vital/Agência Miséria

O juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte julgou procedente, na última quinta-feira (22), uma ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através da 7ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, decretando a inconstitucionalidade dos atos que denominaram prédios, logradouros e bens públicos do município de Juazeiro do Norte com nomes de pessoas vivas. 

De acordo com MPCE, a sentença também determinou a retirada dos nomes de pessoas públicas vivas homenageadas por violação aos princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, à vedação expressa no artigo 20 da Constituição do Estado do Ceará. O magistrado deu o prazo de 90 dias ao Município, para retirada dos respectivos letreiros e placas de identificação, impondo a aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada ao valor de R$ 50.000,00, sem prejuízo da incidência na prática de crimes de desobediência e de ato de improbidade administrativa do gestor municipal. 

Na ação, o Órgão alegou ofensa aos princípios constitucionais da finalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, bem como violação da Constituição do Estado do Ceará e da Lei Federal nº 6.454/77, os quais vedam a veiculação de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e abusivo culto da personalidade de autoridades e servidores públicos na publicidade dos atos, programas e obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. 

O MPCE destacou como exemplos o Hospital Regional Tasso Jereissati, o Parque Governador Gonzaga Mota, o Centro de Abastecimento Governador Gonzaga Mota, o Ginásio de Esportes Prefeito Manoel Salviano Sobrinho, o Conjunto Habitacional Deputado Mauro Benevides, o Centro de Romeiro Padre José Alves de Oliveira, o Posto de Saúde Senador Lúcio Gonçalo de Alcântara, o Cidade Universitária Prefeito Doutor Raimundo Macêdo, o Cabines Vereador Kleber Lavor e o Conjunto Habitacional Ministro Ciro Ferreira Gomes. 

Na sentença, ainda ficou determinada a obrigação de não fazer ao município de Juazeiro do Norte no sentido de que se abstenha, em momento futuro, de atribuir nome de pessoa viva a qualquer prédio, logradouro e bem público ou dependência localizados em sua área territorial.

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