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MPCE ingressa com ação contra ex-presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Altaneira
A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada no último dia 8 de abril.
Alan Clyverton
Vista aérea da cidade de Altaneira (Foto: Reprodução / Prefeitura Municipal)

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) anunciou na manhã desta quarta-feira (28) que, por meio da Promotoria de Justiça de Nova Olinda, na qual a Comarca de Altaneira é vinculada, pediu a condenação da ex-presidente da Câmara de Vereadores do município, Maria Valdelice de Oliveira, pela prática de atos de improbidade administrativa. 

Na Ação Civil Pública (ACP), ajuizada no último dia 8 de abril, o MPCE pede a perda de eventual função pública atual de Maria Valdelice, além da suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de cinco a oito anos, pagamento de multa até duas vezes maior que o dano causado ao erário público e a proibição da ex-vereadora contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

De acordo com a Promotoria de Justiça de Nova Olinda, nos anos de 2013 e 2014, a Câmara Municipal de Vereadores de Altaneira, através da sua então presidente, Maria Valdelice de Oliveira, teria realizado a contratação de empresas por meio de fracionamento indevido e ausência de procedimento legais para a dispensa de licitação.

Ainda de acordo com a Promotoria, em 14 de janeiro de 2015, em sua nova gestão como presidente da Casa Legislativa, Maria Valdelice teria contratado serviço de assessoria jurídica mediante irregular procedimento de dispensa de licitação, cujo parecer fora assinado por indivíduo estranho aos quadros da administração e autorizou o pagamento antecipado de serviço sabidamente ainda não executado. 

Para o MPCE, a ex-gestora da Câmara Municipal de Altaneira praticou atos de improbidade administrativa que, segundo o Órgão, ferem os princípios administrativos, conforme prevê o artigo 11, caput da Lei nº 8.429/92, além de ter causado danos ao erário público, segundo consta no artigo 10, inciso I, da mesma lei. Assim, a requerida deve ser condenada às penas previstas no artigo 12, incisos II e III, da Lei nº 8.429/92.

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