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MPCE recomenda a seis municípios do Cariri que fiscalizem atestados de comorbidades na vacinação contra Covid-19
18 em todo o estado do Ceará.
Alan Clyverton
Foto: Carl de Souza/AFP

MPCE recomenda a seis municípios caririenses fiscalização para evitar burla na descrição de comorbidades

Em todo o Ceará são 18.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) anunciou nesta semana que vem recomendando, desde a última terça-feira (11), que seis municípios e suas respectivas secretarias municipais de Saúde adotem medidas para priorizar a imunização de grávidas, puérperas, idosos, pessoas com comorbidades e com deficiência.

De acordo com o Órgão, entre as orientações está a implementação, por parte da administração municipal, de fiscalização para evitar burla na descrição de comorbidades. Para isso, deve ser exigida a apresentação de atestado médico e a disponibilização de equipe médica por parte de cada município.

No Cariri foram recomendados Barbalha, Jati, Juazeiro do Norte, Mauriti, Penaforte e Porteiras. Os outros doze que também receberam a orientação foram Camocim, Iguatu, Itapipoca, Madalena, Amontada, Caucaia, Croatá, Frecherinha, Independência, Guaraciaba do Norte, Miraíma e Mombaça.

Para os trabalhadores das Secretarias da Saúde, a orientação é que sejam vacinadas apenas pessoas com risco (idosos, pessoas com deficiência e com comorbidades) e que sejam atendidas regularmente em hospitais e unidades de saúde. É necessário, nessa situação, apresentar declaração de atendimento nos últimos 30 dias, com dia, data e hora da visita. Acerca da comorbidade, critérios técnicos devem servir de base para estratificar esse público pela idade e incidência de doenças.

De acordo com o MPCE, cada administração municipal deve disponibilizar consultas para que os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) possam obter o documento que comprova a comorbidade. Esse comprovante, em sua forma original, deve ser apresentado no ato da vacina e arquivado pela respectiva secretaria municipal da Saúde.

Em se tratando de gestantes e puérperas, devem ser seguidas as orientações do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (Sesa) acerca de qual imunizante aplicar, afirma o Órgão.

No prazo de cinco dias, cada município e sua secretaria municipal da Saúde devem informar à Promotoria de Justiça correspondente se foi realizada revisão de meta da vacinação, se há imunizante suficiente para atender os públicos prioritários em questão e se o número foi subestimado ou superestimado. A inobservância da recomendação acarretará a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, conclui o MP.

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