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A Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE), aprovou nesta quarta-feira (10), a alteração da Lei n.º 15.838, de 27 de julho de 2015, sobre a Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviço Público no Estado do Ceará. A mudança é relativa a isenção da taxa de emissão da Guia de Trânsito Interno de Vegetais (GTIV), que é exigida pela Agência de Defesa Agropecuária do Ceará (Adagri), durante o transporte interno de vegetais que tem potencial veiculador de pragas quarentenárias ou que apresentem importância econômica.
O Projeto de Lei foi encaminhado pelo Governo do Estado do Ceará e aprova a isenção do pagamento da taxa por movimentação, trânsito ou deslocamento de vegetais no território cearense. O pagamento da taxa também deve ficar suspenso pelo prazo de 90 dias a partir da publicação da Lei no Diário Oficial do Estado (D.O.E).
De acordo com a gestão estadual, também ficam isentas por ocasião do trânsito as propriedades de assentados do Programa de Reforma Agrária; produtores quilombolas e indígenas; pequenos produtores de perímetros irrigados, quando ocorrer entre propriedades do mesmo titular, ou independentemente da classificação de origem, limitado, no máximo, a 4.000 unidades ou 1.000 quilos, exceto para a cultura da banana, com limite de até 8.000 unidades.
De acordo com a Adagri, o GTIV pode ser emitido de forma remota, pelo próprio produtor, no aplicativo “Produtor Adagri” ou no “Portal do Produtor”. O produtor também pode se dirigir a uma das Unidades de Atendimento da Adagri ou a um dos Escritórios de Atendimento à Comunidade (EAC´s).