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ANS muda regras de notificação de inadimplência e prazos para cancelamento de planos de saúde
Para contratos firmados a partir de 1º de dezembro de 2024, o cancelamento poderá ocorrer após a inadimplência de pelo menos duas mensalidades.
Rute Oliveira
Mapa da Inadimplência aponta mais de 62 milhões de endividados no Brasil
(Foto: Reprodução)

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atualizou as regras para notificação de inadimplência e cancelamento de contratos de planos de saúde. De acordo com o órgão, essas mudanças têm como objetivo melhorar a comunicação entre as operadoras e os beneficiários, garantindo maior clareza no processo de cobrança e rescisão contratual. Agora, as operadoras precisam seguir critérios mais rigorosos para informar os beneficiários sobre débitos em aberto, utilizando diferentes meios de comunicação.

Entre as opções estão:

  • e-mail, desde que tenha certificado digital ou confirmação de leitura;
  • mensagem de texto por SMS ou aplicativos como WhatsApp; ligação telefônica gravada, com confirmação dos dados pelo beneficiário;
  • e carta registrada, com Aviso de Recebimento (AR) ou entrega pessoal com comprovante de recebimento.

As novas regras também alteram os critérios para cancelamento de planos de saúde. Para contratos firmados a partir de 1º de dezembro de 2024, o cancelamento poderá ocorrer após a inadimplência de pelo menos duas mensalidades, consecutivas ou não. Já para contratos firmados antes de 30 de novembro de 2024, continua válida a regra antiga, que permite o cancelamento caso o pagamento fique em aberto por mais de 60 dias, consecutivos ou não, em um período de 12 meses.

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