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Após denúncias, MPCE recomenda a prefeitura de Juazeiro do Norte fiscalize estacionamentos para garantir vagas para idosos e PcD
Infratores estão sujeitos à aplicação de penalidade por infração gravíssima, multa e até remoção do veículo.
Cícero Dantas
Foto: Prefeitura de Juazeiro do Norte

Após constantes denúncias sobre o uso irregular na ocupação das vagas de estacionamento em um shopping e nas Praças Padre Cícero, José Ilânio Couto Gondim e do Giradouro, em Juazeiro do Norte, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou a Prefeitura e o Departamento Municipal de Trânsito (Demutran) fiscalizem os estacionamentos públicos e de estabelecimentos comerciais da cidade para garantir que as vagas destinadas a idosos e pessoas com deficiência estejam sendo ocupadas exclusivamente por este público.

O uso indevido das vagas de estacionamento destinadas a idosos e pessoas com deficiência configura a infração prevista no artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro. O infrator está sujeito à aplicação de penalidade por infração gravíssima, multa e remoção do veículo.

Para o condutor que pratica esse tipo de infração, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a multa é de R$ 293,47 e a soma de sete pontos na habilitação. O veículo pode ser removido do local, como medida administrativa.

O MPCE já havia cobrado que o Demutran fiscalizasse os estacionamentos após ter recebido denúncias de cidadãos sobre a ocupação irregular das vagas. Em resposta, o órgão municipal de trânsito de Juazeiro do Norte informou que fez inspeções nos estacionamentos locais, aplicando multas para combater o descumprimento da lei.

Buscando tornar as ações rotineiras, o órgão recomendou que a Prefeitura e o Demutran elaborassem um calendário de fiscalizações, devendo enviar resposta ao MP sobre o cumprimento da medida em até 15 dias, sob pena de ajuizamento de ação civil pública.

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