Hoje, dia 4 de junho, é o último dia para que Secretários de Estado e Secretários Municipais que candidatarem-se ao cargo de prefeito e vice-prefeito se desincompatibilizem dos cargos. No Cariri, o movimento interno das prefeituras já começou.
Em Crato, por exemplo, o vice-prefeito André Barreto deixou o cargo de Secretário de Saúde ha algumas semanas. André, porém, ainda não confirmou pré-candidatura, apesar de ela já ser dada como provável nos bastidores.
Quem pretende concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou a vereador nas Eleições Municipais de 2020, deve ficar atentos aos prazos de desincompatibilização para disputar o pleito. Se não respeitarem os prazos, serão tidos como inelegíveis.
A legislação eleitoral estabelece três prazos de desincompatibilização para aqueles que são ocupantes de cargos públicos: 6, 4 e 3 meses antes da realização das Eleições, conforme o grau de potencial influência que candidatos ocupantes de tais cargos possam exercer perante o eleitorado.
O primeiro prazo, de 6 meses antes das eleições, foi em 4 de abril
Candidatos a Prefeito e Vice-prefeito
Para candidatarem-se ao cargo de prefeito e vice-prefeito, chefes do Poder Executivo de quaisquer esferas deverão se desincompatibilizar com 6 meses de antecedência, exceto nos casos de reeleição. Também deverão se desincompatibilizar nesse prazo Membros do Ministério Público, Tribunais de Conta, magistrados, dentre outros.
Candidatos a Vereador
Para candidatarem-se ao cargo de vereador, diretores, superintendentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas; auditores fiscais; Ministros de Estado; Secretários de Estado e Secretários Municipais; dirigentes de conselhos de classe; delegados de polícia; Magistrados e Membros do Ministério Público e dos Tribunais de Contas, dentre outros, devem se desincompatibilizar dos respectivos cargos 6 meses antes da eleição.
Outros prazos para a Desincompatibilização
Administradores de entidades representativas de classe, dirigentes sindicais, representantes de entidades patronais também se sujeitam às normas de desincompatibilização. Nesses casos, o pré-candidato deve afastar-se de suas funções quatro meses antes do pleito, esse prazo é ate hoje, dia 4 de junho.
Servidores públicos em geral, estatutários ou não, têm até três meses antes da Eleição para se compatibilizar de seus respectivos cargos. Profissionais da área de comunicação que pretendam se candidatar, devem se afastar de suas funções a partir do registro de candidatura, todavia, não poderão apresentar ou comentar programas de rádio e TV a partir de 30 de junho.
Parlamentares e chefes do Poder Executivo que disputam reeleição
Parlamentares e chefes do Poder Executivo que disputam a reeleição não precisam se desincompatibilizar. Senadores, deputados federais, deputados estaduais e vereadores podem permanecer em seus respectivos cargos enquanto disputam quaisquer outros cargos nas eleições de 2020.
Com informações da Justiça Eleitoral