Motorista do Bora Cariri trabalhando em Juazeiro do Norte (Foto: João Boaventura Neto)
A lei 5.045, de 30 de dezembro de 2019, que regulamenta o transporte por Aplicativo (App) em Juazeiro do Norte foi aprovada na Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Arnon Bezerra (PTB) na data citada acima. A lei não onera o motorista.
Alguns motoristas por App procuraram a produção do site Miséria com dúvidas sobre a tributação na lei. A reportagem do site entrou em contato com a procuradoria do Município. De acordo com o Micael François, procurador de Juazeiro do Norte, a cobrança de impostos que há na lei é relacionada empresa responsável pela plataforma digital do App.
“As empresas que exploram o serviço é que serão obrigadas a pagar o imposto. Esse tipo de cobrança é o mesmo adotado em cidades com São Paulo e Fortaleza. A Lei pioneira foi em São Paulo e as outras cidades estão seguindo este modelo. Os motoristas de aplicativo podem se tranquilizar que não haverá cobrança de imposto para eles”, esclarece Micael.
O projeto de lei que regulamenta o transporte por App é de autoria do Executivo Municipal e antes de ser enviado à Câmara Municipal foi discutido em audiência no Ministério Público e audiência pública na Câmara.
Veja a lei publicada no Diário Oficial do Município
Lei que regulamenta transporte por App em Juazeiro não onera motorista