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MPCE recomenda que Prefeitura de Barbalha divulgue nomes de vacinados contra Covid-19
Os dados devem ser divulgados em tempo real diariamente.
João Boaventura Neto
Prefeitura de Barbalha anuncia calendário de pagamento dos servidores municipais
Cidade de Barbalha (Reprodução)

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Barbalha divulgue o nome das pessoas imunizadas nas localidades, bem como data da aplicação, grupo prioritário ao qual o vacinado pertence e a identificação do agente público que efetivou a vacina.

As Promotorias de Justiça de Catarina e de Madalena também recomendaram as prefeituras dos municípios citados acima.

Os dados devem ser divulgados em tempo real, diariamente, nos sites oficiais das prefeituras ou em endereços eletrônicos específicos.

Em um cenário de limitação dos insumos, as medidas têm o intuito de combater a inversão da ordem prioritária de imunização e proteger a população mais vulnerável e propensa ao desenvolvimento da covid-19.

No caso de Barbalha, a Recomendação Nº 0003/2021 foi assinada pelo promotor de Justiça Saul Cardoso Onofre de Alencar. Em Catarina, o procedimento foi expedido pela promotora de Justiça em respondência na comarca, Raquel Barua da Cunha.

O promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz fez a Recomendação Nº 0002/2021 referente a Madalena.

Também devem estar no site de cada município informações referentes ao Plano de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, entre as quais infraestrutura, recursos humanos, quantidade de doses e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) disponíveis para o processo de imunização nos municípios.

Os dados referentes aos vacinados devem ser alimentados diariamente no site, de modo que a população e os órgãos de controle possam acompanhar em tempo real o andamento das ações.

O nome, grupo ao qual pertencem as pessoas já vacinadas, data da vacinação e o nome do agente público responsável são informações indispensáveis ao efetivo exercício do controle do Plano de Vacinação, tanto por parte da sociedade quanto pelos órgãos públicos.

Segundo o MPCE, a identificação dos vacinados sem a divulgação de suas comorbidades, caso existam, ou de quaisquer aspectos de sua saúde não compromete o direito à intimidade dessas pessoas. Ao mesmo tempo, a recomendação garante a observância da ordem de prioridade na aplicação das vacinas e, consequentemente, o direito à saúde e à vida.

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