Foto: Mauro Pimentel/AFP
O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu obter decisão da Justiça Federal (JF) que obriga o município de Juazeiro do Norte a disponibilizar, em site específico, lista com nomes e grupos prioritários a que pertencem todas as pessoas já vacinadas contra a covid-19 pela Secretaria Municipal de Saúde.
Outra determinação é a obrigatoriedade de publicar lista diária de pessoas agendadas para vacinação, incluindo data e horário do agendamento. Também deverá divulgar boletim diário com o número total de vacinas recebidas e o número de aplicadas, com envio regular das informações para a Secretaria da Saúde do Estado (Sesa).
A decisão da judicial obriga ainda o Município de Juazeiro do Norte a incluir na prioridade do plano de vacinação contra a covid-19 apenas os profissionais de saúde que estejam na linha de frente ou que, não estando, tenham maior grau de exposição à doença por trabalharem na assistência à saúde dos pacientes em unidades de saúde.
Além dos profissionais da saúde na linha de frente do combate ao vírus, a Sesau deverá vacinar com prioridade os idosos entre 60 e 75 anos, em ordem decrescente de idade, iniciando-se pelos mais velhos, podendo ser vacinados simultaneamente os idosos acamados.
Sesau respondeu em nota
À nossa reportagem , a Assessoria de Comunicação do órgão respondeu: “A Secretaria da Saúde de Juazeiro do Norte informa que vem cumprindo todas as determinações do Ministério Público quanto à transparência das informações sobre a vacinação contra a Covid-19 no Município, e que seguirá acatando as recomendações. Informa ainda que já suspendeu a vacinação dos profissionais da saúde que não atuam na linha de frente de combate à pandemia, e que está avançando na imunização dos idosos, conforme determinado pela Justiça a todo o Estado do Ceará.”