Foto: Seduc Juazeiro do Norte
O prazo para a assinatura do termo de compromisso das redes federais, estaduais, distrital e municipais com o Programa Pé-de-Meia, termina no próximo domingo (25). A iniciativa é uma poupança de incentivo destinada estudantes da rede pública de ensino, inseridos em contexto de baixa renda, para que concluam o ensino médio.
É necessário que as secretarias de Educação, por meio do módulo Pé-de-Meia do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec), realizem os procedimentos. Após assinarem o termo, as autoridades indicarão os responsáveis pelo envio mensal das informações dos estudantes ao Ministério da Educação (MEC).
“Somente os perfis do respectivo secretário estadual e municipal de Educação e do reitor das instituições federais que ofertam ensino médio regular podem acessar o módulo no Simec e fazer a adesão”, explica o MEC.
“Com a assinatura do Termo, as redes ofertantes de ensino médio se comprometem a fornecer e compartilhar, com o MEC, as informações dos estudantes matriculados nessa etapa de ensino e, quando for o caso, de seus representantes legais. A cooperação dos sistemas de ensino possibilitará o acesso de seus alunos matriculados ao incentivo financeiro-educacional”, complementou o ministério.
Para ser contemplado com o Programa, é preciso está regulamente matriculado no ensino médio da rede pública, inserido no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218.
Além do ensino médio, podem receber o benefício pessoas de 19 a 24 anos que estão matriculadas na educação para jovens e adultos.
O Pé-de-Meia dispõe de quatro tipos de incentivos:
- incentivo-matrícula: pago uma vez por ano para estudantes que se matricularem;
- incentivo-frequência: pago em nove vezes durante o ano letivo para estudantes que frequentarem no mínimo 80% das aulas;
- incentivo-Enem: pago uma única vez para estudantes que comprovarem participação Enem;
- incentivo-conclusão: pago pela conclusão dos anos letivos, aos estudantes que forem aprovados, participando das avaliações.
Ao realizar a matrícula, no começo do ano letivo, o estudante deve receber R$ 200 em sua conta poupança, em nome do beneficiário, de natureza pessoal e intransferível, que poderá ser do tipo poupança social digital.
Com a comprovação de pelo menos 80% da frequência, a pessoa receberá R$ 1,8 mil por ano, dividido em nove parcelas de R$ 200. Com isso, o total por ano letivo será de R$ 2 mil.
Os valores recebidos não entrarão no cálculo para declaração de renda familiar e recebimento de outros benefícios, como o Bolsa Família.