Foto: Joédson Alves
Após um período de regulamentação e adequação às novas regras previstas em lei, 66 empresas foram autorizadas a operar no Brasil pela Secretaria de Prêmios e Apostas, do Ministério da Fazenda. Além dessas, outra portaria apresenta 52 empresas que obtiveram autorizações em caráter provisório para operar no mercado de apostas de quota fixa.
Segundo o Ministério da Fazenda, “essas autorizações foram concedidas a empresas que já atenderam aos requisitos, incluindo o pagamento da outorga de R$30 milhões, mas têm pendências sanáveis, que podem ser corrigidas, como documentos relacionados à certificação do sistema de apostas, dos jogos on-line e sua integração, ou necessidade de complementação pontual de documentos ou informações”.
As empresas com autorizações provisórias têm um prazo de 30 dias, prorrogável por mais 30, caso apresentem as justificativas necessárias presentes na portaria, para entregar os certificados técnicos obrigatórios, como os de segurança dos sistemas e servidores de jogos. Se não cumprirem, podem ter suas autorizações suspensas por até 90 dias e permanecendo o descumprimento terão a autorização cassada definitivamente, impedindo-as de operar.
Com a regulação, as bets só poderão realizar suas transações por meios de pagamento autorizados pelo Banco Central (BC). A lei também prevê que, após o pedido, o valor sacado pelo jogador deve ser depositado em duas horas, no máximo. Para garantir a segurança financeira dos apostadores, o uso de cartão de crédito para apostas passa a ser totalmente proibido.
A regulação também determina uma política de lavagem de dinheiro, que determina:
- Que jogadores sejam identificados por documentos e sistema de reconhecimento facial com prova de vida;
- O apostador deve cadastrar uma conta em seu nome, e a empresa de apostas fica proibida de receber ou depositar em outras contas que não sejam a cadastrada;
- A proibição de depósitos ou pagamento com dinheiro em espécie ou boleto.
A lei também define mecanismos para que as empresas sejam transparentes com os usuários e garantam segurança cibernética:
- Controlar e prevenir acessos não autorizados, inclusive por funcionários das empresas de apostas;
- Proteger seus sistemas contra hackers;
- Proteger a localização de servidores;
- Realizar backup e alteração de dados;
- Ter um plano e fornecimento de energia ininterrupta;
- Plano de continuidade de negócios.
Os sites legalizados terão sistemas de cadastro de usuários com reconhecimento facial. O principal objetivo do recurso é coibir o uso dos sites por menores de idade, além de trazer maior controle sobre a identidade do apostador. A legislação também reforça as penalidades contra o uso das plataformas por menores de 18 anos.