Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
A Reforma da Previdência, aprovada em 2019, segue implementando, de forma gradual, as mudanças que afetam a concessão do direito. Em 2025, a mudança principal envolve uma revisão nas regras de pontuação e nas idades mínimas para aqueles que já contribuíam antes de 2019.
Por idade
Para os trabalhadores de baixa renda que não alcançaram o tempo de contribuição com a Previdência Social, o requisito de idade mínima se mantém em 65 anos para homens (desde 2019) e 62 anos para mulheres (desde 2023). Além da idade é necessário ter, no mínimo, 15 anos de contribuição.
Por pontuação
A partir deste ano, a regra de pontuação, que soma idade e tempo de contribuição, será maior. Para as mulheres, será necessário atingir 92 pontos e para os homens, 102 pontos. Antes, eram 86 para mulheres e 96 para homens. A regra segue a mesma para os servidores públicos, mas com outras exigências:
- Homens: 62 anos de idade, 35 anos de contribuição, 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
- Mulheres: 57 anos de idade, 30 anos de contribuição, 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
A reforma prevê que os valores aumentem gradualmente em seis meses até 2031. Ao final, as idades mínimas de aposentadoria alcançarão 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Somente o tempo de contribuição permanecerá o mesmo, com 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
Para os professores
Os professores, que seguem uma regra diferenciada, que combina idade mínima e tempo de contribuição no magistério, também passam por mudança.
Para as mulheres é necessário ter 54 anos de idade, com no mínimo 25 anos de contribuição. Já os homens precisam atingir os 59 anos de idade e ter 30 anos de contribuição no setor. A medida é destinada aos professores da iniciativa privada, das instituições federais de ensino e de pequenos municípios.
Os professores estaduais e de grandes municípios são regidos pelas regras dos regimes próprios de previdência.
Esses limites de idade também aumentarão de forma gradual, até alcançar 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, em 2031.
O pedágio 100 % permanece
A regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição segue no setor privado. Quem, em 2019, tinha 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres), pode se aposentar.
Para o setor público, além do pedágio é necessário ter 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo.
O pedágio de 50%, voltado para quem estava a dois anos da aposentadoria em 2019, foi totalmente cumprido em 2022 e já não se aplica mais neste ano.
Simulações
Aos interessados, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza recurso no computador e celular para calcular quanto tempo falta para se aposentar. As ferramentas mostram idade, tempo de contribuição e quanto falta para alcançar os critérios de aposentadoria.
No computador
- Acesse o portal do INSS;
- Faça login com CPF e senha;
- Clique em “Simular Aposentadoria”.
No celular
- Baixe o aplicativo “Meu INSS” (Android e iOS);
- Faça login com CPF e senha;
- Acesse o menu e clique em “Simular Aposentadoria”;