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Decreto de Camilo determina fechamento de comércio do Ceará por 10 dias; confira
João Boaventura Neto
Comércio de Crato fechado (Foto: Arquivo/Elizângela Santos)

Publicado em edição extraordinária do Diário Oficial do Estado na noite dessa quinta-feira, dia 19, o decreto do governador Camilo Santana (PT) determina o fechamento do comércio no Ceará estabelece multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento. As atividades ficam impedidas por 10 dias.

Caso haja descumprimento, não serão adotadas medidas como a apreensão, a interdição e o emprego de força policial.

Confira quais comércios e estabelecimentos ficam impedidos de abrir

– bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos do mesmo gênero;
– templos, igrejas e demais instituições religiosas;
– museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;
– academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
– lojas ou estabelecimentos que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada;
– “shopping center”, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres, salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem
– serviços de saúde no interior dos referidos dos estabelecimentos;
– feiras e exposições;
– indústrias, excetuadas as dos ramos farmacêutico, alimentício, de bebidas, produtos hospitalares ou laboratoriais, obras públicas, alto forno, gás, energia, água, mineral, produtos de limpeza e higiene pessoal, bem como respectivos fornecedores e distribuidores.

As medidas impostas pelo governo

– Suspensão por 10 dias do funcionamento de bares, barracas de praia, restaurantes, lanchonetes, templos e igrejas, museus, academias de ginástica, feiras livres, lojas que prestem serviço de natureza privada, galerias e centros comerciais;
– Liberados os serviços de entrega por aplicativo;
– As medidas restritivas não se aplicam a bares que funcionem no interior dos hotéis e pousadas, desde que sirvam somente aos hóspedes;
– Interrupção do funcionamento do metrô em Fortaleza, Sobral e Juazeiro do Norte, a partir de 0h de sábado (21);
– Fim das viagens intermunicipais, a partir da 0h de segunda -feira (23);
– Prorrogação do ponto facultativo para os servidores públicos do estado até sexta-feira (27);
– Barreiras nas divisas do Ceará com outros estados, para fiscalização sanitária;
– Suspensão das atividades do setor industrial até 29 de março, exceto a produção de itens essenciais.

Não são afetados pela medida

– Estabelecimentos médicos e hospitalares;
– Laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, psicológicos;
– Clínicas de fisioterapia e vacinação;
– Distribuidores e revendedores de água e gás;
– Distribuidores de energia elétrica;
– Serviços de telecomunicação;
– Segurança privada;
– Postos de combustíveis;
– Funerárias;
– Padarias;
– Estabelecimentos bancários;
– Clínicas veterinárias;
– Lojas de produtos para animais;
– Lavanderias;
– Supermercados.

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