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Descriminalização do porte de maconha já está em vigor
O entendimento construído pelo STF passou a vigorar ontem (28), após a publicação da ata do julgamento.
Paulo Junior
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Passou a vigorar nessa sexta-feira (28) o entendimento do Supremo Tribunal Federal que descriminalizou o porte de maconha para consumo próprio. A validade da regra ocorre após a publicação da ata do julgamento realizado pela corte. A publicação ocorreu ontem (28). 

A partir da divulgação da ata, a regra precisa passar obrigatoriamente a ser seguida. Ressalta-se que o entendimento construído pelo STF não legaliza o consumo da droga, então, o seu uso em público persiste sendo vedado. A corte máxima da justiça brasileira definiu que em casos em que haja a percepção de que trata-se de um usuário, as consequências da apreensão deixam de ser penais e passam a ser administrativas. 

Pontua-se que antes da finalização da tese do julgamento, concluído na quarta-feira (26), o STF também estabeleceu o parâmetro quantitativo que irá separar usuário e traficante. De acordo com o Supremo, esse contingente é de 40g. 

Neste quadro, é importante destacar que a corte frisou que esta quantidade é apenas uma referência. Portanto, em contextos em que a situação indique que trata-se de um usuário, ele deve ser enquadrado desta maneira mesmo que a quantidade de maconha exceda as 40 gramas. Na mesma linha, se durante abordagem for notado características de tráfico, mesmo com o mínimo de 40g, desta maneira deverá ser processado. 

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